..As opiniões do Okito Fugiwara   

 
   2- Regulamentos e Punições         

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Sobre  as penalidades e como são aplicadas aos  Preletores e Líderes de Iluminação

 

                                                          Parte I

Em todas as atividades dentro de uma organização, seja qual ela for, há normas a serem seguidas e conseqüências quando elas são desrespeitadas, e temos as penalidades a serem aplicadas, caso a caso, sem que se obstrua o direito de defesa de qualquer que seja a acusação. Assim funciona toda nossa sociedade.

 

Obviamente uma organização como a SEICHO-NO-IE DO BRASIL, não deixaria de ter seus regulamentos também para os casos de transgressão das normas pelos seus membros, inclusive por que tem um Gabinete Jurídico para auxiliar os dirigentes, que não tem conhecimento de Direito.

 

Falava eu sobre os Preletores e Líderes de Iluminação e quais as regras que devem ser cumpridas, e quais são e como acontece a aplicação de uma punição. Confesso que estou bastante confuso. No Estatuto Social da entidade, está  descrito:

 

·        Quadro social, deveres e obrigações

 

art 19 – É vedado aos Preletores e L.I.’s sob pena de suspensão ou expulsão, e demais sanções legais cabíveis fazer pregações que contrariem os fundamentos doutrinários da SEICHO-NO-IE, ou que de qualquer forma violem as normas estabelecidas pela Entidade e atentem contra o bom nome da Seicho-No-Ie do Brasil.

Þ    Compreendo aqui que quando se aplica o termo “SEICHO-NO-IE”, está sendo considerada a Seicho-No-Ie Internacional, pois só ela podem emanar os FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS, como sabemos.

Þ    E, também não há que se violar as normas estabelecidas pela Entidade (mais uma vez, subtende-se que a Entidade, principalmente com E maiúsculo, diga respeito a SNI Internacional),

Þ    Ou atentem contra o bom nome da Seicho-No-Ie do Brasil (aqui fala-se somente da organização nacional)

Þ    Conclusão – Está disposto no estatuto social que há que se respeitar os FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS E AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA ENTIDADE SEICHO-NO-IE (INTERNACIONAL) e que deve-se ter postura que honre a Seicho-No-Ie do Brasil.

 

Mas, qual seria a POSTURA  adequada a um Preletor ou Líder e Iluminação?

O que é contido no JURAMENTO feito quanto assume o grau de Preletor, pois honrando o juramento, honra-se automaticamente também a entidade que o elaborou.
 

O JURAMENTO DOS PRELETORES

 

Os artigos 1º e 2º dizem do respeito que se deve ao Regulamento próprio e à necessidade de constantes estudos da doutrina filosófica.

Artigo 3º diz que jamais deverão ser tomadas atitudes que contrariem as decisões tomadas a cerca da divulgação do Ensinamento e o Artigo 4º fala da dignidade com a que deve proceder um Preletor.

 

O mais significativo, na minha opinião, porem estão nos artigos 5º e 6º “que proíbem   o uso de bebida alcoólica quando se está atuando como Preletor e que ajam com decência e honestidade em questões que envolvem dinheiro”.

 

Þ    Caberia aqui uma observação de que obter vantagens ou benefícios pessoais com o dinheiro arrecadado para a entidade, não é honesto, nem decente, mas, muita vez, isto é visto como uma expressão de GRATIDÃO à dedicação de alguns .

Þ    Fico me perguntando se é decente viver obtendo ganhos indiretos com valores que deveriam ser dirigidos à expansão do movimento. Para que tantas mordomias, carros, apartamentos, pagos pela entidade a diretores?, principalmente da Sede Central do Brasil!

Þ    Precisamos refletir bem que a GRATIDÃO pode se demonstrar em uma carta, um abraço, um sorriso e principalmente em uma muda oração.

 

Continuando: “que não se envolvam com escândalos amorosos”.

Þ    Neste item podemos considerar que muitos foram os que sucumbiram e de  forma tão visível .... mas, por alguma extrema condescendência de alguém, alguns continuam atuando, e muito...

 

E ainda  :  “que jamais pratiquem atos que transgridam a lei”.

 

Þ    Muitas vezes nós pensamos que transgredir a lei é assaltar, roubar casas, machucar alguém, mas é muito mais. Respeitar a lei é não usar disfarces para situações no mínimo recrimináveis, como a calúnia, a injuria, a difamação – o que infelizmente temos visto com constância na organização. Estes atos ferem a honra e machucam a dignidade e geralmente nada mais são que boatos distribuídos em conversas irresponsáveis.

 

Então se levado a rigor o Juramento dos Preletores, se houvesse realmente uma comissão que avaliasse o grau de desempenho dos mesmos, haveria um grande número de processos tramitando na Comissão de Ética, posto que muitos não atendem nem de longe o que juraram... Tem casos amorosos extra conjugais, tem assuntos financeiros em absoluta desordem, buscam captar negócios e/ou clientes através da confiança que despertam na organização, falam contra a moral e a dignidade de outros sem o menor pudor, fazem do local de palestra uma espécie de palco onde estão comparecendo como artistas, humoristas ou contadores de histórias...

 

Mas, se existe ainda este tipo de comportamento entre os Preletores acredito sinceramente que seja por falta de orientação mais precisa, e que todos os erros não sejam alvo só de punições, mas, de orientação em primeiro lugar, a partir do trabalho de acompanhamento da Superintendência de Atividade dos Preletores, que poderia ter conversas constantes com os preletores, visitando suas Regionais em todo o Brasil, a ponto de conhecer a todos, sem se valer de provinhas que só dizem respeito a conhecimentos e não a atitudes.

                                                            

Mas, a organização no Brasil não funciona assim. Então como funciona?

Gostaria que entendessem que esta não é uma crítica , mas sim um retrato da forma  com que muitos conseguem ver.

Parte II

 

Apesar de eu ser bastante atualizado em relação às determinações da Seicho-No-Ie, inclusive do Brasil, somente em final de 2005 pude saber que a Comissão de Ética constituída tem um Regulamento que determina como devem agir seus componentes. E para piorar, este mesmo regulamento só foi aprovado pela diretoria da Seicho-No-Ie do Brasil e registrado, em Abril de 2007.... brincadeira? Não sei... Por acaso se Você é preletor, já conhece o regulamento da Comissão de Ética? Recomendo que leia o mais rápido possível, pois algum de Vocês pode ser punido sem conhecer ao que está exposto ali.

 

Vou resumi-lo:

·      Alguém leva uma representação contra algum membro, à Comissão de Ética, devidamente constituída, dentre os quais um Coordenador. (atualmente 13 membros).

·        Esta representação deverá mostrar o que a pessoa fez de errado.

·      O Coordenador avalia a representação, (para isto faz diligências, ouve outras pessoas que estiveram envolvidas no assunto).

·        Depois, o Coordenador marca dia e hora para quem fez a representação e a pessoa que ele acusou se manifestarem e conclui se realmente houve um procedimento que deva ser avaliado pela Comissão

·        A penalidade aplicada, depois da avaliação mais profunda dos fatos, poderá ser:

             A) advertência – B) suspensão – C) expulsão.

 

·        O PRAZO  para que todos estes procedimentos aconteçam são, claramente mencionado no regulamento:

1.      representação = 10 dias para notificar a parte e ela juntar o que achar necessário para sua defesa.

2.      Relator – terá 10 dias para formar sua convicção.

3.      Julgamento – o Relator pedirá que no prazo de 10 dias seja colocado em pauta para julgamento o caso – se não houver decisão nesta oportunidade, deverá ser julgada na próxima reunião da Comissão que se reúne 2 vezes por mês.

4.      Depois O JULGAMENTO SERÁ LEVADO AO CONHECIMENTO DO PRESIDENTE DOUTRINÁRIO PARA AMÉRICA LATINA para  exposição de motivos e julgamento final.

 

Mas, apesar do Presidente Doutrinário fazer já um julgamento final do assunto, o  Estatuto Social da Seicho-No-Ie do Brasil diz no seu Art. 19:

·        Após a apuração da Comissão de Ética,  a decisão será levada ao CDOC,

para  que haja concordância ou não com a mesma.

Þ        Mas, o Presidente Doutrinário já não havia avaliado o que a Comissão de Ética decidiu e decidiu como autoridade maior, dando o seu julgamento final?

 

E depois de tudo isto:

·        parágrafo segundo - a pessoa punida tem o direito de recorrer em instância superior a Assembléia Geral...

 

Então a atitude da pessoa acusada já passou pela avaliação do Coordenador, da própria Comissão, do Presidente Doutrinário para a América Latina (chamado no Regulamento de INSTÂNCIA MÁXIMA) mas, pode ainda pedir a avaliação da Assembléia Geral em caráter Extraordinário... ???

E não acaba aí

·        E depois o assunto seguirá  ao Japão, para o Vice ou o Supremo Presidente conferirem o assunto e decidirem.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Não bastaria descrever os fatos, que item do Regulamento foi desrespeitado, juntar a defesa, a declaração das testemunhas e por fim o Presidente Doutrinário para América Latina enviar ao Japão?

Afinal, a decisão virá do Vice Supremo Presidente ou do Supremo Presidente e de mais ninguém...

 

CURIOSIDADE ADICIONAL:

Ouve-se muito, quando não há motivo evidente na aplicação de penalidade de que um Preletor, Divulgador ou Dirigente faltou com a “Reverência ao Centro”.

Mas, em nenhum artigo, parágrafo ou detalhe dos Estatutos e Regulamentos está mencionada tal “Reverência ao Centro”...

Se um assunto que tratasse de uma penalidade imposta por falta de Reverência ao Centro fosse levado ao Juízo, poderia ser ridicularizado, com certeza.

 

A expressão “Reverência ao Centro”, dentro da Seicho-No-Ie do Brasil é equivocadamente interpretada como obediência aos dirigentes que gozam de uma autoridade temporária, devido às suas funções organizacionais, isto não os torna “Centro”.

Gostaria de chamar atenção sobre a matéria, como Prof. Seicho Taniguchi e Prof. Masanobu Taniguchi, respectivamente Supremo Presidente e Vice Supremo Presidente nos ensinam a respeito. Nós, seguidores da Seicho-No-Ie, reverenciamos incondicionalmente aos ensinamentos que emanam deles, e aprendemos a não cultuar  líderes ou pessoas.

Veja um artigo a respeito no:

http://www.fugiwara.com/SNI-P/Consideracoes/reverencia.htm

 

A Seicho-No-Ie do Brasil é uma Igreja/Templo para gozar imunidade ou uma Entidade Civil sem fins lucrativos, com reconhecimento de Utilidade Pública? Estudaremos no próximo capítulo.

 

Okito Fugiwara

Okito@USA.net

 

 Em 4 de Maio de 2007

 

 

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