...As opiniões do Okito Fugiwara    

 
   3- Templo ou uma organização?            

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Templo e Igreja, ou Organização Filosófica?

 

Este assunto que vou escrever agora é de suma importância, muito complexo, mas todos os adeptos, contribuintes, divulgadores, preletores e dirigentes da “Seicho-No-Ie do Brasil” precisam conhecer. O propósito deste conteúdo é para preservar o bom nome da entidade, bem como para não macular a imagem do Mestre Masaharu Taniguchi, Prof. Seicho Taniguchi e Prof. Masanobu Taniguchi.

 

Vejam bem, vou repetir, estou pronunciando para o bem da “Seicho-No-Ie do Brasil”: se vai ocorrer uma interferência no sentido de esclarecer as dúvidas geradas para manter a solidez da transparência ou não do Movimento da Seicho-No-Ie no Brasil conforme a vontade de Deus, é questão da convicção dos representantes legais da Seicho-No-Ie quanto às suas responsabilidades.

 

Vejamos, atualmente a “Seicho-No-Ie do Brasil”, pessoa jurídica de direito privado, mantém a sua existência conforme o seu Estatuto Social registrado no 3º (Terceiro) Cartório de Títulos e Documentos, localizado na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 20, CEP: 01015-010, na Cidade de São Paulo, TEL: (11) 3242-31714, FAX: (11) 3107-8830, Internet: www.3rtd.com.br, estando à disposição de todos.

 

1.      À luz do Código Civil Brasileiro, vigente desde 2002, a “Seicho-No-Ie do Brasil” teve seu Estatuto  Social baseado nas exigências para  a categoria das pessoas jurídicas sem fins lucrativos: ASSOCIAÇÃO .

OBSERVAÇÃO: Não houve até hoje, qualquer alteração no Estatuto Social da Seicho-No-Ie do Brasil entidade que continua dentro dos padrões de exigência para as associações, sendo assim é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, do tipo ASSOCIAÇÃO. 

2.      Por outro lado, perante o Ministério da Fazenda – Receita Federal  a entidade, Seicho-No-Ie do Brasil, faz seu lançamento como Templo de Culto, que é um tipo de organização religiosa, que goza conforme disposto na Constituição Federal de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ou seja, não é obrigada a pagamento de  uma série de tributos (impostos, taxas , etc.)

 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:
        b) templos de qualquer culto;

 

3.      Porem, no Ministério da Justiça está a Seicho-No-Ie registrada  como uma Associação que tem dentre seus objetivos a Filantropia, sendo por este motivo agraciada com o título de Entidade de Utilidade Pública, em 2004, por decreto, conforme consta também em seu estatuto social.

 

No entanto, o Ministério da Justiça não reconhece como passível de obter este título os TEMPLOS e IGREJAS, propriamente, mas, as entidades que ainda que tenham cunho religioso, ofereçam um serviço de benemerência, cultural, e outros especificados em lei, e em contrapartida exige entre outros quesitos:

 

           DECRETO Nº 50.517, DE 2 DE MAIO DE 1961.

 

            Art. 2º- O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, provados pelo requerente os seguintes requisitos:

            .......

            d) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos da diretoria e que não distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos;   

 

A primeira grande dúvida:  será lícito manter registrada a “Seicho-No-Ie do Brasil” nestas  três categorias distintas,?

 

Será que por não informar ao Ministério da Justiça, para obter o título de Utilidade Pública, que há várias vantagens conferidas aos diretores não constituiria algum tipo de omissão perigosa, que possa vir a trazer grande prejuízo à entidade depois?
 

Se a “Seicho-No-Ie do Brasil” deseja manter total imunidade como Igreja e Templo, deveria mudar de imediato a formação atual.

É em  uma visão genérica, se fosse um Templo seria muito esquisito deixar sem um elemento ordenado para se encarregar das obrigações litúrgicas de cada Templo (local de reuniões) de localidades independentes?

E não seria mais coerentes os Preletores (Conferencistas) da Sede Internacional  passarem a ser denominados de Pastores Ordenados da Seicho-No-Ie, e o Presidente Doutrinário ser chamado de Bispo, assim como na Seicho-No-Ie da América do Norte, além de cada unidade de templo manter registro de CNPJ separado e independente?

 

Outra dúvida:  “Seicho-No-Ie do Brasil”, como associação, conforme o seu Estatuto Social, sendo uma entidade sem fins lucrativos sustentada financeiramente pelos seus adeptos, bem como uma Entidade de Utilidade Pública conforme título concedido pelo Ministério da Justiça, poderia oferecer aos seus Diretores salários, benefícios ou vantagens de alguma forma...?

 

Deixo esclarecido aos leitores desta coluna, atualmente os Dirigentes da Seicho-No-Ie do Brasil na sua maioria recebem salários que variam de R$ 6.000,00 (em 2001) até mais ou menos R$ 15.000,00 por mês, somando com outras vantagens. Muitos possuem sua carteira de trabalho registrado como superintendentes, auferindo todos os direitos trabalhistas, como PIS, PASEP e Fundo de Garantia, etc. etc.

 

Lastimavelmente por ser hoje, a “Seicho-No-Ie do Brasil”, uma entidade Civil sem fins lucrativos, o que está acontecendo é evidente que fica deslocada da categoria TEMPLO somente. Declarar que não existem benefícios a associados e dirigentes, ao Ministério da Justiça, para obter título de Utilidade Pública e insistir em beneficiar os seus dirigentes poderão ter que responder judicialmente por crimes, por exemplo como de falsidade ideológica? Ou sonegação fiscal?

 

NOTA: Todos os que contribuem monetariamente com a entidade da Seicho-No-Ie do Brasil deveriam ter acesso ao relatório dos movimentos financeiros da Entidade, a fim de que pudessem entender como a organização se encontra, em termos legais, fiscais, etc.

 

Seicho-No-Ie do Brasil, através de seus dirigentes eleitos ou nomeados, principalmente o Gabinete Jurídico, deveria cuidar de esclarecer estas questões, bastante confusas a nós e quiçá ao Poder Público, pois esta situação não poderia vir a trazer complicações futuras ?

 

Baseei parte destas considerações no parecer do Dr. Eduardo Szazi, jurista, escritor, professor da Faculdade Getúlio Vargas e consultor jurídico, porem apresentei de forma que nós, leigos, entendamos, uma parte, sendo que suas conclusões, deixarei para apresentar em momento mais oportuno.

 

MEU PONTO DE VISTA:

Particularmente, penso que seria mais adequado manter a Seicho-No-Ie do Brasil na forma atual como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e continuar com a atual organização, reestruturada de forma a agrupar os associados, e não separá-los mais em associações conforme o sexo e idade (Fraternidade, Pomba Branca).

Poderia no entanto criar uma associação de apoio conforme categoria profissional dos associados, de Estudantes/Jovens; Empresários; Professores/Educadores (de escolas); Artistas; Advogados; Médicos; etc. para divulgação mais eficiente da Filosofia.

 

Não penso que o melhor seria  tê-la como uma Igreja / Templo de Culto, porque antes de tudo, por ter sido a Seicho-No-Ie conhecida no Brasil como filosofia, sem esta fachada de RELIGIÃO. Assim, as pessoas sentiriam que as portas estariam abertas aos Cristãos, Budistas, Xintoístas e outros sem que os adeptos ou simpatizantes necessitassem mudar sua religião tradicional, para  aderirem à Seicho-No-Ie.

Além disso, se adotada esta reestruturação deveria formar com urgência, Pastores da Seicho-No-Ie ordenados para comandar todos os locais (atuais sedes) de reunião, bem como dividir os patrimônios que estão em nome da Seicho-No-Ie Sede Central do Brasil sob único número de CNPJ.

Não seria uma tarefa fácil.

 

Favor distribuir este artigo para maior número de seus conhecidos adeptos da Seicho-No-Ie para buscar esclarecimentos. Serviriam também para compartilhar e diluir contra eventual pressão que poderia cair só no autor desta matéria, que com bastante coragem decidiu levar a ciência do público.

Torno a repetir, o intuito é contribuir para a melhora da imagem da Seicho-No-Ie, no Brasil, onde inúmeros adeptos e contribuintes oferecem os seus valiosos esforços e tempo, dedicando-se incansavelmente como voluntários, para o seu crescimento.

 

No próximo capítulo escreverei a respeito de arrecadações forçadas, metas, bem como a validade de investimento na mídia que após longo período de experiência, não têm trazido os resultados pretendidos.

 

 

Okito Fugiwara

Okito@USA.net

 

Em 17 de Maio de 2007                                                              voltar a página inicial

 

 

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